Opinião
A Nota Fiscal Paulista foi criada em outubro de 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo, mas ainda gera diversas dúvidas entre os consumidores.
Muitos paulistas não optam pela Nota Fiscal Paulista com medo de o governo rastrear suas despesas, consequentemente abrindo mão de receber uma parte do imposto recolhido.
Segundo consultores tributários, se os gastos estão de acordo com a renda do contribuinte, não há o que temer. O Governo Federal e Estadual dispõe de diversos outros meios para obter estas informações, portanto não é a nota fiscal que expõe o consumidor.
Segundo pesquisas, o número de notas com CPF ainda é pequeno. Apenas 15% são emitidas no Programa Nota Paulista. Mas o consumidor pode pedir a Nota Fiscal Paulista em todas as compras mesmo sem ter feito o cadastro previamente.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Para realizar seu cadastro, basta entrar no site do programa do governo de São Paulo -http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br. No site é possível acompanhar seus créditos e informações dos sorteios realizados. Os créditos ganhos podem ser usados para redução do IPVA ou despositados em conta corrente ou cartão de crédito do titular cadastrado.
Segundo informações publicadas no portal da Nota Fiscal Paulista, no período de Janeiro 2008 a Julho 2010 já foram utilizados os créditos no valor de R$ 777.638.150,62.
Veja como funciona
1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, transferido para outra pessoa, entidades sociais ou devolvido em prêmios.
Peça CPF na nota fiscal e ajude um animal carente
Faça uso do direito de receber uma parte dos impostos recolhidos e decida o que fazer com o seu saldo, caso contrário, o Governo o fará em seu lugar. Se não desejar usar o saldo para uso próprio, garanta então que esteja nas mãos de quem precisa muito dele. Permita-nos dar uma sugestão: doe seus créditos da Nota Fiscal para ajudar um animal carente. Qualquer valor é bem vindo!
Veja aqui algumas sugestões de quem pode fazer bom uso dos seus créditos em prol dos animais: http://conversanimal.blogspot.com/2010/07/onde-adotar.html
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